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Caixa de banco é condenada por furtar clientes em São Bernardo

Vítimas perderam R$ 20 mil e eram também induzidos a contratar empréstimos

Da Redação
01/05/2025 | 15:32
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FOTO: Divulgação/EBC


A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma ex-caixa de banco pelos crimes de furto simples, furto qualificado e estelionato, praticados contra clientes durante o exercício da sua função em uma agência bancária de São Bernardo. 

Ainda segundo os autos, a mulher se aproveitava da relação de confiança com os clientes para subtrair valores em dinheiro após os saques. 

Além dos furtos em horário de expediente, a ex-caixa também foi condenada por induzir as vítimas na contratação de empréstimos. O objetivo, segundo apurado pela Justiça, era a apropriação dos valores negociados.

Ao todo, o prejuízo estimado foi de R$ 20 mil. O valor foi recuperado pelas vítimas, mas somente depois da formalização da denúncia, segundo as informações do TJ-SP. 

De acordo com a divulgação do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a decisão em 26 de abril foi unânime, enquanto a pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

JULGAMENTO

Nos autos, a influenciadora Deolane Bezerra Santos é apontada como a responsável pela defesa do caso.

O trabalho solicitava a redução da pena com base em arrependimento posterior. Também havia pretensão de que a Justiça desclassificasse a pena para furto privilegiado, substituindo a  decisão de uma pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 

Apesar da argumentação, nenhum dos pedidos foi acolhido.

A relatora do recurso, desembargadora Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, destacou em seu voto que “nenhuma dúvida remanesceu do envolvimento (da ex-caixa) no furto, em especial pelas declarações da vítima, prova documental e confissão judicial”.

Teresa ainda ressaltou que o arrependimento posterior não poderia ter sido aceito, principalmente porque o dano não foi reparado antes do recebimento da denúncia.

Segundo os registros, o julgamento também incluiu os desembargadores Ricardo Sale Júnior e Gilda Alves Barbosa Diodatti.




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