As novas regras do governo federal que proíbem que alguns cursos sejam oferecidos em educação a distância, devendo ser disponibilizados no formato presencial ou em novo modelo chamado semipresencial, não vão impactar na formação de alunos já matriculados anteriormente em graduações que passarão por mudanças.
O decreto com o novo marco regulatório do setor no Brasil foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, 19, com publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 20.
"Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados", afirmou o Ministério da Educação.
O que acontecerá com estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados na EAD?
Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância até a data de publicação da nova Política de Educação a Distância terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EAD.
"É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas", afirma o Ministério da Educação.
Qual o prazo para adaptação do setor após publicação do decreto?
"As instituições de educação superior credenciadas e os cursos autorizados deverão atender, de forma integral, as disposições deste decreto e do ato do Ministro de Estado que o discipline, no prazo de dois anos, contado da data de publicação deste decreto", conforme citado no documento.
O marco regulatório do EAD determina quais tipos de cursos?
- Presencial: no mínimo, 70% da carga horária total de atividades presenciais.
- A distância: 10% da carga horária total de atividades presenciais e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas; o restante é ministrado remotamente.
- Semipresencial: esse modelo tem parte da carga horária presencial e outra parte, remota.
São dois grupos de cursos com regras distintas para o semipresencial:
- Em um grupo de cursos semipresenciais (o que inclui as licenciaturas), 30% da carga horária de atividades deverá ser presencial e 20% deverá ser presencial ou síncrona (aulas transmitidas ao vivo) mediadas. Os demais 50% das horas poderão ser remotas, sem transmissão ao vivo.
- Outro grupo de cursos semipresenciais (o que inclui as engenharias) deverá ter pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas. Os demais 40% das horas poderão ser remotas, sem transmissão ao vivo.
Quais são os cursos em que o EAD foi proibido?
Os cursos que devem ser presenciais são:
- Enfermagem
- Medicina
- Direito
- Odontologia
- Psicologia
Quais serão os cursos que podem ser semipresenciais?
Podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das seguintes áreas:
- Educação (licenciaturas como Pedagogia, Letras, Química, Física, História, Biologia, Geografia, Filosofia, Educação Física, entre outros);
- Ciências Naturais, Matemática e Estatística (Geologia, Meteorologia, Ciências Ambientais, Química Industrial, entre outros).
- Podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado e tecnologia das seguintes áreas:
- Saúde e Bem-Estar (Fisioterapia, Nutrição, Fonoaudiologia, Biomedicina, Farmácia, bacharelado em Educação Física, entre outros);
- Engenharia, Produção e Construção (Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecatrônica, entre outros);
- Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária (Agronomia, Zootecnia, Medicina Veterinária, Engenharia Florestal, Aquicultura, entre outros).
Conforme o decreto do governo federal, outras áreas que ainda podem ser ofertadas a distância, respeitando a carga horária de atividades presenciais e síncronas, terão mudanças nas avaliações e nos polos EAD.
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