Atenção aos detalhes

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Vanessa Soares Oliveira

O maior desejo dos pais é poder apresentar o mundo aos rebentos. A alegria de uma criança quando descobre coisas novas, como o mar, a sensação de estar em contato direto com a natureza e novidades na hora da diversão, é de encher os olhos. Mas viajar com os pequenos, decidir o local das férias, comprar as passagens e arrumar as malas não são suficientes. Antes de tudo é preciso estar atento a todos os procedimentos exigidos por lei para que as crianças transitem por aí, de um local a outro, tanto de ônibus quanto de avião.

O Brasil permite que menores se desloquem sozinhos ou sem a companhia de um ou ambos pais ou responsáveis, mas para isso é necessário apresentar, na hora do embarque ou do check in, a documentação e autorizações exigidas. Se o destino for nacional e a criança for viajar na companhia de adultos que não tenham nenhum grau de parentesco com ela, uma autorização de viagem é obrigatória. Se elas estiverem acompanhadas de irmãos, avós ou tios maiores de 18 anos, ela é dispensável desde que seja comprovado com a certidão de nascimento o grau de parentesco entre eles.

Já no caso de viagem sem a companhia de nenhum adulto, abaixo dos 12 anos, é exigida uma autorização da Vara da Infância e Juventude. Se o menor tiver mais de 12 anos, porém, apenas a apresentação do documento legal de identificação comprovando a idade é suficiente.

Em destinos internacionais, no entanto, a burocracia é maior e todos os menores de 18 anos precisam de autorização dos pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório para deixarem o País. Uma cópia do modelo de autorização exigida pode ser obtida no manual relativo a viagens de menores brasileiros ao Exterior no site da Polícia Federal (www.pf.gov.br). Além disso, a PF orienta sobre os procedimentos necessários para expedir as autorizações. Esse é um dos cuidados para evitar sequestros internacionais. Sem as exigências mencionadas, o embarque pode ser barrado por motivos de segurança.

Outra opção criada para facilitar a vida de quem precisa, com frequência, enviar os filhos menores de idade para outros países é o passaporte com autorização já impressa na página de identificação. O novo modelo foi criado em 2014 pelo Sinpa (Sistema Nacional de Passaporte).




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