Promoção: Fernando & Sorocaba - Restaurante Florestal

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Depto. Marketing

 PROMOÇÃO CULTURAL DIÁRIO DO GRANDE ABC 

“FERNANDO & SOROCABA NO FLORESTAL”

 

Regulamento

 

1. A promoção “FERNANDO & SOROCABA NO FLORESTAL ”será realizada a partir das 12h do dia 11 de dezembro até ás 00h do 14 de dezembro de 2015.

2. Para participar basta acessar o site do Diário do Grande ABC (www.dgabc.com.br), preencher os dados do cupom promocional e responder quem você levaria para assistir ao show  Fernando&Sorocaba e por quê. 

3. Cada resposta deverá ter, no máximo, 40 palavras.

4. O participante pode encaminhar quantas sugestões desejar. A escolha da melhor frase será feita no dia 15 de dezembro de 2015. Serão escolhidos somente três nomes vencedores.

5. SÓ SERÃO CONSIDERADAS FRASES RECEBIDAS PELO SITE WWW.DGABC.COM.BR , durante o período acima.

6. As três respostas mais criativas ganharão 1 (um) par ingressos para o jantar/ show Fernando e Sorocaba no Restaurante Florestal, Av. Maria Servidei Demarchi, 2998, em São Bernardo, dia 17 de dezembro de 2015, quinta-feira, a partir das 20h.(setor laranja)

7. O prêmio não inclui transporte e despesas extras.

8. A escolha acontecerá na sede do Diário do Grande ABC, no dia 15 de dezembro de 2015. O ganhador será avisado por tel e/ou e-mail e terá seu nome divulgado no site do jornal no período de 15 a 16 de dezembro de 2015.

9. Os ingressos deverão ser retirados na sede do Diário do Grande ABC até às 15h do dia 17 de dezembro de 2015, a partir deste prazo os mesmos serão redirecionados.

10. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro

11. Não podem participar familiares, até 3º grau, de funcionários do Diário do Grande ABC e do apoiador. A participação é restrita a leitores da região do  Grande ABC de São Paulo.

12. Os casos não previstos neste regulamento serão decididos pela comissão julgadora, cuja decisão será soberana.

13. Esta é uma promoção cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, de acordo com a lei nº 5.768/71 e decreto nº 70.951/72 - artigo 30.

 




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