 |
|
Foto: Evchaves
Make: Jcarneti
|
A moda e a ecologia agora andam juntas e a Dia-a-Dia Revista sabe bem o valor da sustentabilidade e separou um presente especial para você passear e se divertir com uma linda e exclusiva ECOBAG. Durante o período de 5 a 30 de setembro acontece a superpromoção: “ECOBAGS. Porque ecologia está na moda. Use”.
Para participar os leitores do portal precisam preencher os dados do cupom promocional, aceitarem receber gratuitamente a newsletter semanal da Dia-a-Dia Revista e responderem a pergunta: Qual a revista que dá uma "ecobag" para você?
Todos os dias (exceto sábado e domingo) serão premiados 4 leitores dentre aqueles que preencherem o regulamento obedecendo as especificações acima, que ganharão uma bolsa exclusiva da Dia-a-Dia Revista.
Está esperando o que para participar?
PROMOÇÃO CULTURAL DIA-A-DIA REVISTA
Regulamento
1. A promoção: “ECOBAGS. Porque ecologia está na moda. Use” será realizada no período de 5 a 30 de setembro de 2010, todos os dias exceto sábados e domingos.
2. Para participar basta acessar o site da Dia-a-Dia Revista (www.diaadiarevista.com.br), preencher os dados do cupom promocional, aceitar receber gratuitamente a newsletter semanal da Dia-a-Dia Revista e responder a pergunta: “Qual a revista que dá uma “ecobag” para você?”
3. Os leitores que levarão a bolsa exclusiva da Dia-a-Dia Revista serão os quatro primeiros inscritos respectivamente de acordo com a entrada do email no banco de dados do portal.
4. O prêmio deverá ser retirado pelo ganhador, sem qualquer ônus, até 30 dias a contar da data da publicação do resultado, passado este período o ganhador perderá seu direito.
5. A cor da ecobag seguirá a disponibilidade de estoque.
6. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
7. Será aceito apenas um CPF por participante. O prêmio não é acumulativo. Os sorteados não poderão ganhar outra ecobag.
8. Não podem participar familiares, até 3º grau, de funcionários do Diário do Grande ABC. A participação é restrita a leitores da região metropolitana de São Paulo.
9. Os casos não previstos neste regulamento serão decididos pela comissão julgadora, cuja decisão será soberana.
10. Esta é uma promoção cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, de acordo com a lei nº 5.768/71 e decreto nº 70.951/72 - artigo 30.
Clique aqui e participe