Passaporte terá autorização para viagem com menores

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Miriam Gimenes <br> Do Diário do Grande ABC

Viagem com as crianças é sempre cheia de expectativas. Se for internacional, então, além do envolvimento emocional, há também uma grande disposição financeira, o que pede planejamento prévio para evitar qualquer tipo de inconveniente. Por isso, é importante saber que o novo modelo de passaporte, emitido desde novembro pela Polícia Federal, tem novas determinações para autorização prévia do responsável.

No documento, a página de identificação tem um campo para essa autorização para menores desacompanhados, o que desobriga a utilização da permissão impressa e com firma reconhecida em cartório, procedimento vigente até então. A mudança, no entanto, segundo o CNB/SP (Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que representa os cartórios de notas paulistas, pode causar transtornos no aeroporto.

Segundo o presidente da CNB/SP, o documento não prevê algumas situações que são de extrema importância para os pais. “Por exemplo, não é possível informar com quem a criança poderá viajar, qual será o destino ou ainda o período do passeio. Na autorização de viagem individual, é possível indicar também um prazo de validade, o que não acontece com a autorização feita no passaporte”, alerta. Os pais que preferirem podem permanecer com o sistema antigo.

LEI
A Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), determina que crianças com até 12 anos podem viajar somente acompanhada dos pais ou responsáveis. Na falta destes, com a autorização do Juizado de Menores. Nas viagens domésticas, a identificação da criança será atestada por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento.

A autorização, segundo a Resolução nº 131 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pode ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida, preferencialmente por autenticidade, o que se faz no cartório de notas. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento e deve prever um prazo de validade. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente válida por dois anos. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal: www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior_edicao_manual_menores.pdf.




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