Declare seus bens à receita

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Raija Camargo <br> Do Diário do Grande ABC

Os questionários da Receita Federal, geralmente entregues pelos comissários de bordo a quem volta de viagem ao Brasil, parecem complicados de serem preenchidos, mas são importantes documentos e merecem a atenção do passageiro.

A declaração faz parte dos procedimentos de controle aduaneiro e do tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante. Ou seja, quem vem do Exterior e excede o limite permitido por pessoa (de US$ 500) está sujeito à cobrança de imposto de 50% sobre os extras (confira abaixo o que é necessário declarar).

O turista que não quer deixar tudo para a última hora e ainda pretende aproveitar a chance de poder pagar as taxas pelos sites dos bancos ou cartões de débito nas alfândegas, pode usar o serviço on-line, vigente desde o fim de 2013. Trata-se do e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante), acessado no endereço www.edbv.receita.fazenda.gov.br.

Com a e-DBV, o viajante poderá fazer a declaração ainda no Exterior, de maneira gradativa e com antecedência máxima de 30 dias, ou preenchê-la quando estiver dentro da aeronave a caminho do Brasil. Uma vez concluído o preenchimento, bastará o usuário enviar a declaração pelo próprio aplicativo assim que consiga se conectar com a internet. Ele tem a opção de imprimir o questionário ou apresentar o código de barras gerado para validar a declaração na aduana.

Mais informações podem ser obtidas na própria Receita Federal pelo telefone 2445-2945 ou site www.receita.fazenda.gov.br.

O QUE DECLARAR
> Mais de 12 litros de bebidas alcoólicas;
> Mais de dez maços de cigarro com 20 unidades cada;
> Mais de 25 unidades de charutos;
> Objetos com valor inferior a US$ 10 até 20 unidades são permitidos (desde que não sejam unidades idênticas);
> Será cobrado tributo de 50% do excedente a US$ 500 em produtos (sendo esse valor pessoal e intransferível).

MULTA
Caso a declaração seja apresentada de forma inexata ou incompleta será cobrada uma multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção. Fique atento.




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