PROMOÇÃO CULTURAL DIÁRIO DO GRANDE ABC
“QUER GANHAR UM KIT COM O NOVO CD E CAMISETA DO JASON MRAZ?”
Responda: "Se você tivesse um dia com o Jason Mraz, para onde o levaria?"
Regulamento
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A promoção “QUER GANHAR UM KIT COM CD E CAMISETA DO JASON MRAZ?” será realizada no período de 23 DE AGOSTO A 3 DE SETEMBRO DE 2014.
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Para participar, basta acessar site www.dgabc.com.br e responder a pergunta: "Se você tivesse um dia com o Jason Mraz, para onde o levaria?"
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Poderão participar desta promoção internautas de ambos os sexos e residentes na Grande SP. Serão premiadas as 3 (três) respostas mais criativas. Não haverá sorteio.
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A escolha será feita por uma comissão formada pela Redação do Diário do Grande ABC e representantes do apoiador (Warner Music Brasil).
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O participante pode encaminhar quantas sugestões desejar. A escolha das respostas será feita no dia 5 de setembro de 2014.
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SÓ SERÃO CONSIDERADAS POSTAGENS FEITAS PELO SITE WWW.DGABC.COM.BR durante o período acima( item 1).
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As 3 (três) respostas mais criativas receberão UM KIT Jason Marz contendo um CD e uma camiseta.
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Os nomes dos ganhadores serão divulgados somente no site www.dgabc.com.br a partir do dia 3 de setembro de 2014.
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O prêmio deverá ser retirado na sede do Diário do Grande ABC, Rua Catequese, 562, diariamente, das 10h às 17h., no período de 8 a 15 de setembro de 2014. (exceto sábados/ domingos e feriados)
11. O prêmio não inclui transporte.
12. Os participantes da promoção concordam em ceder o uso de imagem, som de voz e nome para utilização em anúncio em jornal, internet, revista, filme ou em qualquer outro meio de comunicação para divulgação da campanha, sem ônus para o Diário do Grande ABC S.A, por prazo indeterminado.
13. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
14. Não podem participar familiares, até 3º grau, de funcionários do Diário do Grande ABC e empresa apoiadora.
15. Os casos não previstos neste regulamento serão decididos pela comissão julgadora, cuja decisão será soberana.
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Esta é uma promoção cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, de acordo com a lei nº 5.768/71 e decreto nº 70.951/72 - artigo 30.